Pensão alimentícia não é para sempre. Quando as circunstâncias mudam, a lei permite pedir o fim ou a redução do pagamento. O importante é fazer isso do jeito certo.

Muita gente não sabe, mas continuar pagando pensão quando não há mais obrigação é jogar dinheiro fora — e simplesmente parar de pagar por conta própria pode gerar uma dívida enorme e até prisão. O caminho correto é pedir a exoneração na Justiça.

Quando é possível pedir a exoneração

  • O filho completou 18 anos e não estuda mais nem depende financeiramente.
  • O filho terminou a faculdade ou já tem condições de se sustentar.
  • Quem paga perdeu a capacidade financeira (desemprego, doença, queda de renda).
  • Quem recebe passou a ter renda própria suficiente.

Atenção: a maioridade não encerra a pensão automaticamente. Enquanto o juiz não decidir, o valor continua devido. Por isso é essencial entrar com o pedido — e não simplesmente parar de pagar.

E se a minha situação financeira piorou?

Se você não perdeu totalmente a capacidade de pagar, mas a sua renda caiu, existe uma alternativa: pedir a redução do valor, em vez da exoneração total. O Dr. Raphael avalia qual caminho faz mais sentido para o seu caso.

Como o Dr. Raphael conduz

O segredo de um bom pedido de exoneração é a prova. O Dr. Raphael reúne com você os documentos certos, monta um pedido bem fundamentado e cuida de todo o processo, buscando encerrar a obrigação o quanto antes e sem que você acumule dívidas indevidas. Tudo explicado passo a passo, para você entender exatamente onde o processo está.

Perguntas frequentes

Não pare por conta própria. A pensão só termina quando a Justiça reconhece a exoneração. Enquanto isso, o valor continua sendo cobrado. Entre com o pedido para se proteger.

Sim, a mudança na sua capacidade financeira permite pedir a redução ou, dependendo do caso, a exoneração. É preciso comprovar a nova situação.

Depende do caso, mas quando há acordo ou provas claras, tende a ser mais rápido. Avaliamos o seu cenário na primeira conversa.

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